Debate acontecerá na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Requerimento foi de autoria do vice-presidente honorário, Leônidas Cristino, que também emplacou indicação ao Planalto para concentrar as competências do transporte aquaviário Mpor
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (04) dois requerimentos de autoria do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE), vice-presidente honorário da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA).
As propostas tratam de dois eixos: a abertura de um debate institucional sobre exigência de certificação adicional e cobrança de taxa ligadas ao gerenciamento de água de lastro no Porto de Santos; e o encaminhamento de uma Indicação ao Presidente da República sugerindo a consolidação das competências do transporte aquaviário no Ministério de Portos e Aeroportos.
O primeiro requerimento pede a realização de audiência pública “para debater a exigência de certificação adicional e a cobrança de taxa para o gerenciamento de água de lastro no Porto de Santos, bem como seus reflexos sobre a governança portuária, a segurança jurídica das operações marítimas, a proteção ambiental e a competitividade logística nacional”.
No requerimento, o parlamentar aponta que o tema envolve uma “controvérsia jurídica, regulatória e econômica” e registra que a medida tem gerado questionamentos sobre “fundamentos normativos”, “distribuição de competências administrativas” e compatibilidade com o “marco regulatório nacional e internacional” ligado à segurança da navegação e à proteção do meio ambiente marinho.
Para o debate, o deputado solicita convites a representantes do poder público e do setor: Otto Luiz Burlier da Silveira Filho, secretário nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos; Frederico Dias, diretor-geral da ANTAQ; vice-almirante Carlos André Coronha Macedo, diretor da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil; Anderson Pomini, presidente da Autoridade Portuária de Santos; representante do Ministério Público Federal; além de entidades ligadas ao Instituto Brasileiro de Infraestrutura, como a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC), o IBI e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave).
A água de lastro é utilizada por navios para garantir estabilidade e segurança durante a viagem. O ponto sensível, porém, é ambiental: quando coletada em um porto e despejada em outro, a água pode transportar organismos e microrganismos capazes de se estabelecer em ambientes diferentes, com risco de bioinvasão e impactos no ecossistema marinho.
Por essa razão, o tema é regulado internacionalmente pela Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM), no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que foi internalizada no Brasil por ato do Poder Executivo em 2022 (Decreto nº 10.980/2022, Planalto).
No Porto de Santos, o assunto ganhou tração com a retomada de vigência de norma local que exige dos navios a apresentação de documentação ligada à conformidade com regras de destinação da água de lastro. Em nota divulgada em fevereiro de 2025, a Autoridade Portuária de Santos (APS) afirmou que a norma “volta a valer” com objetivo de aumentar a segurança ambiental do porto, citando preocupação com espécies exóticas e episódios de bioinvasão (APS, 12/02/2025).
Além da dimensão ambiental, o requerimento coloca no centro do debate os efeitos econômicos e regulatórios. A justificativa do documento menciona “impacto potencial sobre a competitividade logística do país, os custos das operações portuárias e a previsibilidade regulatória do setor marítimo-portuário brasileiro”. A audiência, sustenta o texto, permitiria “esclarecimento dos efeitos da medida” e “adequado acompanhamento parlamentar do tema”, reunindo governo, reguladores, setor produtivo, especialistas e sociedade civil.
DNIT e Mpor
O segundo requerimento aprovado, o REQ-21/2026-CVT, trata de organização administrativa do setor. O texto requer o envio de Indicação ao Presidente da República para sugerir providências que consolidem as competências do transporte aquaviário no Ministério de Portos e Aeroportos. Em sua justificativa, o deputado Leônidas Cristino argumenta que o modal — que inclui a navegação marítima e interior — é estratégico para o Brasil, por ser mais eficiente para grandes volumes, relevante ao escoamento da produção e associado a menor custo logístico e maior sustentabilidade ambiental.
Ao justificar a indicação, o parlamentar argumenta que, apesar da centralidade do tema no Ministério de Portos e Aeroportos, “persistem no âmbito do Ministério dos Transportes atribuições relacionadas à infraestrutura hidroviária, notadamente por intermédio do DNIT, bem como competências associadas ao planejamento do transporte intermodal e multimodal que impactam diretamente o setor aquaviário”.
O requerimento afirma que o atual arranjo do Executivo nacional pode gerar “fragmentação administrativa”, dificultar coordenação estratégica e comprometer a integração entre hidrovias e portos. Por isso, a indicação sugere “transferência e consolidação” das atribuições no Ministério de Portos e Aeroportos para dar “maior coerência institucional e eficiência” à política pública do setor.
Durante a reunião da CVT, o vice-presidente honorário da FPPA falou sobre a aprovação do requerimento de indicação e explicou o raciocínio por trás da proposta. O parlamentar afirmou que a hoje existe uma separação que considera incoerente.
A parte hidroviária e as obras hidroviárias permanecem sob responsabilidade do Ministério dos Transportes. No meu compreender, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, disse.
Para o parlamentar, o objetivo é que “tudo que for de transporte aquaviário” — incluindo a dimensão hidroviária — fique sob o mesmo ministério, o que, na avaliação dele, seria uma solução “coerente”.
Com a aprovação do REQ-23/2026-CVT, a CVT passa a organizar os próximos passos para a audiência pública, como a definição de data e o envio de convites aos órgãos e representantes indicados. Já o REQ-21/2026-CVT segue para encaminhamento formal ao Poder Executivo na forma de Indicação — instrumento que não tem força vinculante, mas funciona como sinalização política e legislativa sobre mudanças desejadas na estrutura de governo.