Alexandre Ramos e Celso Peel defendem segurança jurídica e protagonismo setorial como diálogos essenciais no Contêiner Day

Ministro e Desembargador debateram os desafios e a importância estratégica do setor portuário, reforçando a necessidade de clareza regulatória e cooperação entre Estado e iniciativa privada para o desenvolvimento econômico do Brasil 

A manhã de trabalhos do Contêiner Day, evento promovido pela Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) em parceria com o Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) contou com duas palestras sobre o setor. A primeira teve como convidado o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Ramos e a segunda foi ministrada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª divisão, Celso Peel, e tratou das regiões Sul e Sudeste brasileiras. 

O Ministro Alexandre Ramos abriu sua apresentação destacando um tema unânime e crucial para a sociedade brasileira: a segurança jurídica. Segundo o jurista, este conceito, longe de ser uma abstração teórica, interfere diretamente no cotidiano de todos. A essência do Estado de Direito reside na predefinição das regras, que devem guiar a tomada de decisões tanto públicas quanto privadas. A previsibilidade que emerge desse ambiente é um pilar fundamental para o planejamento estratégico de qualquer empreendimento. Empresas, ao elaborarem seus planos de negócios e avaliarem seus mapas de risco, baseiam-se na expectativa de um cenário estável. Quando essa estabilidade é comprometida, o impacto é direto e negativo. 

“Não há fala alguma em que esse assunto não apareça. No Estado de Direito, as regras do jogo devem ser definidas a priori, orientando a tomada de decisões. Em um ambiente negocial estável, seguro e previsível, a tomada de decisões se torna mais clara. O contrário também é verdadeiro: insegurança, instabilidade e incerteza engordam o mapa de riscos. E o resultado inevitável é o aumento de custos, retração de investimentos e maior exigência de retorno, o que acaba onerando toda a sociedade”, argumentou. 

Ramos enfatizou que a segurança jurídica não se limita à existência de normas, mas à sua clareza e consistência. O ministro ilustrou a disparidade entre a monarquia, onde o rei podia criar leis retroativas, e o Estado moderno, onde as regras precisam ser previamente estabelecidas para guiar decisões. A autoridade argumentou que a complexidade surge quando o próprio Estado, que deveria atuar de forma coesa, apresenta posições conflitantes através de suas diversas agências e poderes.  

Essa incoerência entre órgãos como agências, tribunais e ministérios e o Judiciário cria, segundo Ramos, uma fragilidade sistêmica que compromete profundamente a segurança jurídica e, por consequência, o ambiente de negócios. Para o ministro, uma boa tomada de decisão exige mais informações de qualidade, redução de vieses ideológicos e uma calibração adequada de expectativas, sem superestimar ou subestimar as consequências. 

“Para o setor privado, tudo é Estado. E quando o próprio Estado se contradiz, isso compromete profundamente a segurança jurídica. A decisão jurídica seja administrativa ou judicial funciona como um silogismo: a premissa maior (norma) mais premissa menor (fatos) é igual a síntese (decisão). Se a norma é vaga, instável ou ambígua, a premissa maior já nasce comprometida. Se os fatos são mal compreendidos, porque o diálogo é limitado, superficial ou tardio, a premissa menor também se fragiliza. E uma decisão construída sobre premissas frágeis dificilmente será boa. É essencial conhecer a realidade para decidir bem. Ela só cumpre sua função se for, de fato, exercida com liberdade razoável, sem dirigismo excessivo ou sobrecarga regulatória que transforme liberdade em controle estatal”, explicou. 

Falta de conhecimento 

Dando continuidade aos debates, o Desembargador Celso Peel corroborou a importância do tema da segurança jurídica, mas trouxe uma perspectiva mais focada na atuação do setor de contêineres e nas nuances regulatórias e técnicas que o cercam. Peel fez uma autocrítica sobre o tempo em que a importância do setor não era totalmente compreendida, mesmo por grandes apoiadores, e defendeu que a ABRATEC (Associação Brasileira de Terminais de Contêineres) deve assumir um papel de protagonismo ainda maior, dadas as demandas específicas do setor que frequentemente chegam ao Judiciário. 

“O setor de contêiner tem papel decisivo no comércio exterior, é fundamental para a economia e precisa se apresentar, atuar e trazer informações e demandas específicas, muitas das quais acabam chegando ao Judiciário, seja na Justiça do Trabalho, no STJ ou em outras instâncias. É fundamental que haja conhecimento técnico. Se perguntarmos a cem juízes do trabalho qual a diferença entre capatazia e estiva, pouquíssimos saberão responder, o que revela a ausência de noções básicas no poder público.”  

Peel detalhou a carência de conhecimento técnico no Poder Público reforçando que essa lacuna não se restringe às instâncias iniciais, mas também se estende a debates em órgãos como o TCU, onde a presença e o esclarecimento do setor são igualmente necessários. O desembargador citou a relevância da decisão do Ministro Dias Toffoli em um mandado de segurança, que delimitou a competência do TCU, restringindo sua atuação à legalidade, legitimidade e economicidade, sem invadir o mérito das decisões da ANTAQ. Essa medida foi vista como um fortalecimento da autonomia técnica da agência reguladora, essencial para a previsibilidade regulatória. 

“A decisão do ministro Dias Toffoli no mandado de segurança é praticamente uma aula sobre THC2 e SSE. A meu ver, o ponto central foi a definição clara da competência do TCU. O ministro delimitou a atuação de segundo grau, e não de competência direta, restringindo-se à legalidade, legitimidade e economicidade, sem ingressar no mérito das decisões da ANTAQ. Isso reforça a autonomia técnica da Agência”, falou.  

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