CMADS aprova CLC 92

Convenção objetiva estabelece regras de responsabilidade civil e da compensação por danos decorrentes de derramamentos de óleo provenientes de navios 

Nesta quarta-feira, membros da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) acompanharam, a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que institui a CLC 92. 

A aprovação aconteceu na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e teve a relatoria do relatório do deputado Nilso Tatto. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC). 

“O Brasil, atualmente, ele está signatário de um acordo que é muito antigo e que, portanto, não criava todas as condições necessárias do Brasil também se preparar ou ter o cuidado, como muitos outros países já tem, para poder adotar essas práticas também internamente. Com a CLC 92 teremos uma convenção mais moderna, mais atual, que traz mais responsabilidades ou punições para aqueles que deixam ou provocam esse tipo de derramamento, esse tipo de acidente”, explicou o relator do projeto.  

A Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1992 — a CLC 92 — tem como objetivo principal estabelecer um regime jurídico internacional uniforme para tratar da responsabilidade civil e da compensação por danos decorrentes de derramamentos de óleo provenientes de navios, garantindo compensação adequada às pessoas que sofrem danos resultantes de poluição por óleo em acidentes marítimos envolvendo navios transportadores de petróleo. 

Além do ganho ambiental, a adesão ao Protocolo de 1992 proporciona maior previsibilidade e estabilidade jurídica às empresas de transporte marítimo de óleo que operam no Brasil, uma vez que estabelece regras claras e modernas sobre responsabilidade civil, limites de indenização e seguro obrigatório. 

Essa atualização alinha o Brasil aos padrões internacionais amplamente adotados — já em vigor em mais de 140 países — e facilita a cooperação internacional em casos de acidentes com derramamento de óleo. Trata-se, portanto, de medida que reforça a soberania brasileira sobre suas águas jurisdicionais, protege seu patrimônio ambiental e promove um ambiente mais seguro para o transporte marítimo. 

“A gente está trabalhando com o Brasil a internalizar essa regra de 1992. Na convenção de 69, os valores de idealização sobre possível derramamento de óleo no mar são bem menores que os de 92. Com a atualização o Brasil quadriplica, valor de idealização ao meio ambiente, se tiver algum derramamento de óleo por navios ou até por plataformas de petróleo. Queremos estar de acordo com todas as convenções da IMO”, explicou o gerente do Observatório do IBI, Bruno Pinheiro. 

A aprovação desta e de outras convenções é prioridade da Frente e do IBI, que entendem que o Brasil precisa estar alinhado às melhores práticas mundiais de sustentabilidade, governança e regulação. 

Desde o início do ano O Projeto de Decreto Legislativo que institui a CLC 92 vem andando na Câmara dos Deputados. Com a aprovação da CMADS a proposta já caminhou por três comissões: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (relatoria do vice-presidente institucional da FPPA, deputado Flávio Nogueira); e Comissão de Viação e Transportes (relatoria do membro da FPPA, deputado Ricardo Ayres).  

CMADS aprova convenção que moderniza regras contra poluição por óleo 

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou o PDL que internaliza a Convenção de 1992, ampliando responsabilidades, limites de indenização e seguro obrigatório para derramamentos de óleo. Acompanhada por FPPA e IBI, a medida alinha o Brasil a mais de 140 países e dá previsibilidade ao setor marítimo. O texto segue agora para a CCJC. 

Localização:

St. de Habitações Individuais Sul
QL 26 – Lago Sul, Brasília – DF

©2024 FPPA – Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos

(61) 3543-4283