Comissão Especial debate Desburocratização do setor portuário

Debate atende requerimento do presidente da FPPA, deputado Paulo Alexandre Barbosa, e contou com associados, conselheiros e membros da diretoria do IBI 

A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA), promoveu, nesta quarta-feira (21), uma audiência pública no âmbito da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 733/2025 da Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo atualizar as leis portuárias brasileiras. 

A audiência pública atende um requerimento do presidente da FPPA, deputado Paulo Alexandre Barbosa, e tem como objetivo discutir estratégias de desburocratização do setor. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que “um amplo e qualificado debate com a participação de especialistas, representantes dos trabalhadores portuários, operadores portuários, entidades do setor e demais interessados, se faz necessário a fim de se construir soluções conjuntas e convergentes”. 

O debate contou com associados, conselheiros e membros da diretoria do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), entre eles, o diretor-presidente, Mário Povia, que apresentou uma análise aprofundada do PL 733/2025, destacando pontos que, na visão do Instituto, merecem revisão e aprimoramento. A manifestação do IBI reflete um esforço de consenso e busca por um texto legislativo mais eficaz para o desenvolvimento portuário. 

Conceitos e revisões 

Mário Povia apontou que alguns conceitos do projeto original seriam “incabíveis” ou “desnecessários” no PL 733/2025. Ele questionou, por exemplo, a questão da definição de “portos estratégicos” e a estratificação dos terminais de cruzeiros vis-à-vis com os demais terminais populares, afirmando que isso “não faria muito sentido”. Além disso, a definição de “serviço de natureza singular” para contratação das autoridades portuárias “parece que é um conceito que não atingiria um bom propósito” 

A diferenciação da cadeia verticalizada porto-indústria sob o aspecto legislativo, bem como a definição de “serviço de natureza singular” para contratação de autoridades portuárias, também foi considerada problemática. 

O diretor-presidente do IBI questionou a introdução de atividades independentes e de fornecedores de bens e serviços a navios no PL 733/2025, julgando-as desnecessárias. 

“esse também é um conceito que varia de contrato a contrato, talvez positivar isso em lei não seja o melhor caminho”, afirmou. 

 A proposta de positivar em lei a inclusão do controle de embarcações de cabotagem, matéria que já é tratada por outra legislação (Lei 9.432 de transporte aquaviário), foi considerada estranha à legislação portuária.  

A criação de empresas prestadoras de trabalho portuário e o direcionamento de recursos financeiros das autoridades portuárias para a municipalidade a título de compensação foram medidas consideradas inadequadas, ao menos neste momento. 

Conceitos Essenciais a Serem Adicionados 

Em contrapartida, Mário Povia sugeriu a inclusão de conceitos que, embora já existentes ou de suma importância, não foram contemplados no texto do PL. Entre eles, a necessidade de se prever o “anúncio público” — figura distinta do “chamamento público” —, e a incorporação do “Plano Mestre” à legislação, em complemento ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e ao Regulamento de Exploração do Porto. 

Uma proposta alternativa para a obtenção da titularidade diária pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) foi mencionada como crucial para desburocratizar as autorizações de terminais privados, um dos principais entraves atuais. “A gente talvez esteja perdendo uma oportunidade boa de enfrentar essa burocracia, disse. 

Mário Povia também ressaltou a oportunidade de estender o Reporto para instalações retroportuárias e recintos alfandegados, dado que estas não recebem o benefício fiscal, o que gera uma descontinuidade na integração da cadeia logística portuária. A formalização da questão das guardas portuárias na lei, em vez de deixá-la exclusivamente no plano infralegal, também foi apontada. 

Licenciamento Ambiental  

Sobre o licenciamento ambiental, o diretor-presidente do IBI afirmou que, devido a tramitação de um projeto específico sobre o tema já estar tramitando no Congresso, fez com que os juristas responsáveis pela elaboração do PL 733/2025 não se debruçassem sobre o tema.  

Contudo, devido aos mais de 60 vetos apresentados ao Novo Marco do Licenciamento Ambiental força a necessidade de a Comissão Especial adicionar a temática ao projeto. “Assim não ficarmos dependendo exclusivamente dos vetos”  

Mário Povia propôs a inclusão de capítulos exclusivos no PL para temas de grande relevância, como a descarbonização e o fornecimento de combustíveis alternativos nos complexos portuários.  

CAP 

A redefinição das competências do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) para a poligonal, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), o Plano Mestre e o Regulamento de Exploração do Porto foi enfatizada. Neste último, para o diretor-presidente do IBI defendeu que, “embora padronizado em sua estrutura, deve manter a liberdade para atender às peculiaridades de cada porto”. 

Um dos pontos mais cruciais apresentados por Mário Povia foi a ideia de um “Contrato de Gestão” com duração de dez anos para os investimentos portuários. “Esse contrato transformaria a política de governo em uma política de estado, transcendendo mandatos e garantindo a continuidade de investimentos essenciais”, argumentou.  

A composição do CAP também foi debatida, sugerindo que a União indique o presidente e que haja um único representante dos municípios para evitar desequilíbrios, além da inclusão de representantes de armadores, agentes marítimos e da Receita Federal.  

Pilares da Desburocratização 

Para Mário Povia, a desburocratização passa por três pontos chave: 

  1. Redistribuição de competências: Fortalecendo o papel das autoridades portuárias em matérias estritamente contratuais, evitando a passagem por múltiplas instâncias que geram atrasos. 
  1. Simplificação do modelo de precificação dos arrendamentos portuários: É inaceitável que uma licitação leve três anos, desacelerando investimentos cruciais. 
  1. Abandono gradual dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVT): Embora base para contratos existentes, os EVTs podem ser desencorporados do modelo para agilizar novos projetos. 

Por fim, o IBI defendeu um maior detalhamento do Programa Nacional de Dragagem, com planos subjacentes, cronogramas claros e a origem dos recursos financeiros, e um capítulo exclusivo para o Contrato de Gestão. A proposta de uma Análise de Impacto Regulatório para todos os órgãos com competência normativa foi vista como fundamental para garantir o controle social e a coerência regulatória. 

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