Congresso Nacional aprova adesão do Brasil à Convenção de Nairóbi para remoção de destroços marítimos

Com articulação da FPPA e do IBI, o PDL, que estabelece regras de responsabilidade e seguro obrigatório para embarcações, alinha o país aos padrões da Organização Marítima Internacional. 

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (11), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/2024, que ratifica a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços (WRC), também conhecida como Convenção de Nairóbi.  

Adotado originalmente em 2007 pela Organização Marítima Internacional (IMO), o tratado preenche uma lacuna jurídica na legislação marítima brasileira ao definir responsabilidades claras para a localização, sinalização e remoção de embarcações ou objetos naufragados que ofereçam riscos à navegação e ao meio ambiente. 

A aprovação final no Plenário do Senado marca a conclusão de um processo legislativo que contou com o acompanhamento direto da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI). O texto agora segue para promulgação, permitindo que o Poder Executivo ratifique o acordo e o internalize no ordenamento jurídico federal. 

Tramitação na Câmara  

O percurso do PDL 269/2024 no Congresso Nacional teve início na Câmara dos Deputados, onde a atuação dos membros da FPPA foi determinante para a celeridade do texto. Na Comissão de Viação e Transportes (CVT), o projeto foi relatado pelo deputado Neto Carletto (PP-BA), integrante da Frente. O relatório aprovado destacou a necessidade de oferecer segurança jurídica aos operadores portuários e garantir que os custos de remoção de destroços não recaiam sobre o Estado ou sobre a administração dos portos, mas sim sobre os proprietários das embarcações 

Posteriormente, a matéria avançou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A relatoria ficou a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também membro da FPPA. Carneiro articulou a aprovação do parecer tanto na comissão quanto no Plenário da Câmara, assegurando que a proposta estivesse em conformidade com os preceitos constitucionais e atendesse aos interesses estratégicos do setor de infraestrutura. A aprovação na Câmara demonstrou o consenso político sobre a importância de modernizar o arcabouço regulatório marítimo do país. 

Atuação no Senado e Parceria Estratégica 

Ao chegar ao Senado Federal, a proposta manteve o ritmo de prioridade na agenda legislativa. A FPPA atuou em parceria com o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que assumiu a relatoria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Mourão apresentou parecer favorável, ressaltando que a adesão à convenção é um passo fundamental para a proteção da Amazônia Azul e para a redução de riscos operacionais em águas jurisdicionais brasileiras. 

Após a aprovação na CRE, o texto seguiu para o Plenário do Senado, onde foi confirmado de forma definitiva. A articulação entre a Frente Parlamentar e o senador Mourão éum exemplo de cooperação técnica e política voltada para a eficiência logística. Com a ratificação, o Brasil passa a integrar um grupo de nações que adotam normas uniformes para lidar com sinistros marítimos, facilitando a atuação de seguradoras e reduzindo a burocracia em casos de acidentes. 

Convenção de Nairóbi 

A Convenção de Nairóbi estabelece um regime de responsabilidade civil para os proprietários de navios. Entre as obrigações fundamentais previstas no acordo internacional estão: 

  • Notificação imediata: O proprietário deve informar às autoridades competentes sobre qualquer destroço identificado, fornecendo coordenadas precisas e detalhes sobre a carga. 
  • Sinalização do local: É obrigatória a marcação dos destroços com sistemas de sinais que atendam aos padrões internacionais, visando prevenir novas colisões. 
  • Seguro obrigatório: Embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 300 toneladas devem manter seguro ou garantia financeira para cobrir custos de remoção. 
  • Direito de intervenção: Caso o proprietário não realize a remoção em tempo hábil, o Estado tem o direito de intervir e cobrar os custos diretamente da seguradora. 

Essas medidas visam mitigar os impactos ambientais causados por vazamentos de combustível ou cargas perigosas, além de evitar o bloqueio de canais de acesso a portos, o que poderia gerar prejuízos milionários à balança comercial brasileira. 

Visão Técnica e Setorial 

Para o setor de infraestrutura, a aprovação do PDL 269/2024 representa um avanço na competitividade dos portos nacionais. Marcelo Sammarco, vice-presidente do Conselho de Administração do IBI e coordenador do Grupo de Trabalhos de Convenções Internacionais do Instituto, avalia que a medida traz a previsibilidade necessária para o mercado. 

“A ratificação da Convenção de Nairóbi é um marco para a segurança jurídica marítima no Brasil. Ela estabelece um padrão internacional de responsabilidade que protege o patrimônio público e o meio ambiente, garantindo que o poluidor, de fato, arque com os custos de suas operações”, afirma Sammarco. Segundo ele, a ausência dessa norma gerava incertezas que afetavam o custo do frete e a atratividade dos portos brasileiros para grandes armadores internacionais. 

Sammarco destaca ainda que o trabalho conjunto entre o IBI e a FPPA foi essencial para traduzir a complexidade técnica do tratado para a realidade legislativa. “O Brasil possui uma das maiores costas marítimas do mundo e não poderia continuar operando à margem de tratados que já são padrão em economias desenvolvidas. Essa aprovação coloca o país em um novo patamar de governança marítima”, completa o coordenador. 

Agenda Estratégica da FPPA 

A aprovação deste projeto está inserida na agenda de atuação estratégica da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos. A Frente tem trabalhado para que o Brasil se coloque de acordo com os principais tratados marítimos internacionais, buscando a modernização das normas que regem o transporte e a logística. 

A estratégia da FPPA foca na redução do chamado “Custo Brasil” por meio da simplificação de normas e da adoção de melhores práticas globais. A ratificação de acordos da IMO é vista como uma ferramenta para aumentar a credibilidade do país perante organismos internacionais e investidores estrangeiros. O acompanhamento do PDL 269/2024 desde sua chegada ao Congresso em 2024 exemplifica o compromisso da Frente com projetos de longo prazo que impactam diretamente a economia nacional. 

Tanto o IBI quanto a FPPA entendem que a infraestrutura portuária depende de águas seguras e canais navegáveis. A remoção eficiente de destroços é, portanto, uma questão de segurança nacional e eficiência econômica. Com a conclusão desta etapa legislativa, o Brasil fortalece sua soberania sobre a Amazônia Azul e reafirma seu papel como protagonista no comércio marítimo global. 

Localização:

St. de Habitações Individuais Sul
QL 26 – Lago Sul, Brasília – DF

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