CRE aprova CLC 92

Convenção objetiva estabelecer regras de responsabilidade civil e compensação por danos decorrentes de derramamentos de óleo provenientes de navios

Membros da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) acompanharam, nesta quarta-feira (20), a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025, que institui a CLC 92. 

A aprovação aconteceu na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado Federal e teve a relatoria do senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS). A matéria segue para o plenário da Casa. 

Em seu discurso, o senador explicou que a modernização do marco regulatório brasileiro representa um avanço significativo na proteção ambiental marítima. A adoção da CLC 92 não apenas atualiza os instrumentos jurídicos disponíveis para o País, como também demonstra o compromisso com padrões internacionais de excelência. Essa mudança proporciona maior segurança jurídica aos operadores do setor e, simultaneamente, amplia os mecanismos de resposta a sinistros ambientais de maior gravidade. 

“A atualização do regime jurídico fortalece a capacidade do País de responder a emergências ambientais de grande porte e evita que o Brasil permaneça vinculado apenas a uma convenção, traduzindo um compromisso notório com a defesa do patrimônio ambiental nacional. Trata-se, portanto, de um instrumento jurídico moderno e abrangente que reforça sobremaneira a soberania brasileira sobre nossas águas jurisdicionais, protege o nosso patrimônio ambiental e promove um ambiente mais seguro para o transporte marítimo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais na defesa da agenda ambiental e na governança dos mares”, disse.  

A Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1992 — a CLC 92 — tem como objetivo principal estabelecer um regime jurídico internacional uniforme para tratar da responsabilidade civil e da compensação por danos decorrentes de derramamentos de óleo provenientes de navios, garantindo compensação adequada às pessoas que sofrem danos resultantes de poluição por óleo em acidentes marítimos envolvendo navios transportadores de petróleo. 

Além do ganho ambiental, a adesão ao Protocolo de 1992 proporciona maior previsibilidade e estabilidade jurídica às empresas de transporte marítimo de óleo que operam no Brasil, uma vez que estabelece regras claras e modernas sobre responsabilidade civil, limites de indenização e seguro obrigatório. 

Adequação às normas marítimas internacionais 

Para o vice-presidente do Conselho de Administração do IBI e coordenador do Grupo de Trabalho do Instituto sobre Convenções Internacionais, Marcelo Sammarco, a tramitação da CLC 92 no Congresso representa um marco para a adequação do Brasil aos padrões internacionais de responsabilidade ambiental no setor marítimo. 

“A aprovação na CRE é um passo decisivo para alinhar o Brasil ao que já é realidade em mais de 140 países. A convenção representa um salto de qualidade na proteção ambiental e na previsibilidade jurídica para o setor. Com a iminente ratificação, estaremos no mesmo patamar das melhores práticas internacionais”, afirmou. 

Essa atualização alinha o Brasil aos padrões internacionais amplamente adotados — já em vigor em mais de 140 países — e facilita a cooperação internacional em casos de acidentes com derramamento de óleo. Trata-se, portanto, de medida que reforça a soberania brasileira sobre suas águas jurisdicionais, protege seu patrimônio ambiental e promove um ambiente mais seguro para o transporte marítimo. 

Desde que a frente e o IBI se debruçaram sobre o tema, o Projeto de Decreto Legislativo que institui a CLC 92 vem andando na Câmara dos Deputados. Para se ter uma ideia, além do Senado, a proposta já tramitou em quatro comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (relatoria do vice-presidente institucional da FPPA, deputado Flávio Nogueira); Comissão de Viação e Transportes (relatoria do membro da FPPA, deputado Ricardo Ayres); Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (relatoria do deputado Nilto Tatto); e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e Plenário da Câmara pelo deputado e membro da Frente Alencar Santana. 

Atuação com resultados 

O gerente do Observatório de Infraestrutura de Transportes do IBI, Bruno Pinheiro, também celebrou a tramitação do PDL 167/2025, destacando o impacto concreto da modernização do marco regulatório. Segundo ele, a rápida tramitação no Congresso reflete o acerto da atuação conjunta da FPPA e do IBI. 

“Estamos trabalhando para que o Brasil internalize essa regra de 1992. Na convenção de 69, os valores de indenização para possíveis derramamentos de óleo no mar são bem menores que os de 92. Com a atualização, o Brasil quadruplica o valor de indenização ao meio ambiente em caso de derramamento de óleo por navios ou até por plataformas de petróleo. Queremos estar em conformidade com todas as convenções da IMO”, explicou. 

Pinheiro trouxe dados que comprovam a eficácia dessa atuação, destacando que a priorização dos tratados marítimos internacionais estratégicos pela FPPA gerou uma aceleração expressiva no processo legislativo. 

“Fizemos um levantamento exclusivo no Observatório de Dados do IBI que revelou um dado concreto: depois que a FPPA passou a priorizar os tratados marítimos internacionais, o tempo médio de tramitação desses Projetos de Decreto Legislativo caiu de 15 para apenas 6 dias. Isso significa que decisões estratégicas para a segurança e a soberania do Brasil no mar estão sendo tomadas com muito mais agilidade, nos aproximando cada vez mais dos padrões internacionais da IMO”, afirmou. 

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