Sob relatoria do deputado Marcel van Hattem (FPPA), comissão da Câmara dá sinal verde ao acordo internacional que entrou em vigor globalmente em 2025
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Mensagem de Convenção Internacional (MSC) 1535/2025. O documento submete ao Congresso Nacional o texto da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, adotada em 2009.
O relator da matéria na comissão foi o deputado federal Marcel van Hattem, integrante da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA). O parecer apresentado pelo parlamentar concluiu pela aprovação do texto da convenção, recomendando a edição de um projeto de decreto legislativo para formalizar a adesão do Brasil ao tratado.
Após a deliberação na CREDN, o texto segue para análise em outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados. A proposta passará a tramitar nas Comissões de Viação e Transportes (CVT), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após a conclusão da análise nessas comissões na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Na câmara alta do Congresso Nacional, a matéria será apreciada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado antes de seguir para votação em plenário.
Sobre a convenção
A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios foi adotada em 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Organização Marítima Internacional (IMO). O tratado contou com a colaboração da OIT e de representantes da Convenção de Basileia sobre resíduos perigosos.
Os critérios para a entrada em vigor global do acordo foram atingidos em 2023, estabelecendo um prazo de 24 meses para sua aplicação efetiva. Com isso, a Convenção de Hong Kong entrou em vigor internacionalmente em 26 de junho de 2025. O tratado exige que os Estados signatários adotem medidas para garantir que o desmonte de embarcações ocorra sem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente.
As regras da convenção aplicam-se a embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500 toneladas que operem em águas internacionais. Estão excluídos do escopo obrigatório os navios de guerra, embarcações auxiliares da Marinha e outros navios de propriedade estatal utilizados apenas em serviços governamentais não comerciais.
O tratado estabelece obrigações específicas para os navios e para as instalações de reciclagem. Cada embarcação em operação deve possuir a bordo um Inventário de Materiais Perigosos (IHM). Esse documento deve listar a quantidade, a localização e as características de substâncias nocivas presentes na estrutura do navio, tais como amianto, bifenilos policlorados (PCBs) e tintas anti-incrustantes.
Os navios devem passar por vistorias iniciais, vistorias adicionais durante sua vida útil e uma vistoria final antes de serem encaminhados para a reciclagem. Essas vistorias resultam na emissão de certificados internacionais de conformidade. A vistoria final verifica se o inventário de materiais perigosos está atualizado e se a instalação de reciclagem escolhida possui a autorização necessária para operar.
As instalações de reciclagem de navios sob a jurisdição dos Estados Partes devem ser autorizadas pelas autoridades competentes. Cada estaleiro deve elaborar um Plano de Instalação de Reciclagem de Navios (SRFP), que descreva os sistemas de gestão de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental, além de planos de resposta a emergências e de treinamento de trabalhadores.
Antes do desmonte de qualquer embarcação, a instalação de reciclagem deve preparar um Plano de Reciclagem de Navio (SRP) específico. Esse plano deve detalhar como cada material perigoso listado no inventário do navio será manuseado, removido, armazenado e descartado de forma segura, proibindo métodos de desmonte que causem a liberação descontrolada de poluentes no solo ou na água.
Relatório
No relatório aprovado pela CREDN, o deputado Marcel van Hattem apresentou justificativas técnicas e econômicas para embasar a aprovação da convenção pelo Congresso Nacional. O documento aponta que a reciclagem de navios é um mercado consolidado internacionalmente, movimentando volumes financeiros significativos na cadeia de suprimentos marítimos e siderúrgicos.
O documento cita que os preços de demolição de embarcações situam-se historicamente em patamares de aproximadamente US$ 300 por tonelada de deslocamento leve (LDT). Com base nesses valores, o desmonte de um navio mercante de grande porte pode gerar receitas brutas superiores a US$ 5 milhões, englobando a venda de sucata ferrosa, metais não ferrosos e equipamentos reutilizáveis.
A justificativa técnica destaca a sinergia entre a reciclagem naval e a estrutura industrial brasileira. O Brasil possui uma produção anual de aço bruto que supera 30 milhões de toneladas. Desse total, cerca de 24% é produzido por meio de aciarias elétricas que utilizam sucata de ferro e aço como matéria-prima principal para a fabricação de novos produtos siderúrgicos.
O parecer do relator aponta que o desmonte de navios sob as normas da Convenção de Hong Kong funcionará como fonte de abastecimento de sucata ferrosa de alta qualidade para o parque industrial brasileiro. Esse processo apoia a economia circular, reduzindo a necessidade de extração de minério de ferro e diminuindo o consumo de energia e as emissões de carbono associadas à produção de aço.
A justificativa também menciona o potencial de geração de empregos e atração de investimentos. A regulamentação da atividade de desmonte no Brasil permitirá que estaleiros nacionais se qualifiquem para atender à demanda de desmonte de embarcações da frota de cabotagem e de apoio marítimo que operam na costa brasileira, além de atrair navios de bandeira estrangeira.
O relatório adverte sobre os riscos de o Brasil permanecer fora do tratado. Com a entrada em vigor global em 2025, armadores internacionais, seguradoras e instituições financeiras passaram a exigir a conformidade com a Convenção de Hong Kong como condição para o afretamento e financiamento de navios. A não adesão geraria assimetria regulatória e perda de competitividade para a frota mercante nacional.
Estaleiros brasileiros ficariam impedidos de disputar o mercado internacional de reciclagem, e navios de bandeira brasileira poderiam enfrentar restrições de acesso a portos de países que já ratificaram o acordo. A adesão também garante ao Brasil o direito de participar das instâncias de decisão e de propor revisões técnicas ao texto da convenção no âmbito da IMO.
O texto da convenção aprovado pela CREDN é estruturado em um preâmbulo, 21 artigos e um anexo técnico. O preâmbulo estabelece a necessidade de harmonização das regras com as diretrizes da OIT e da Convenção de Basileia. Os artigos definem as obrigações gerais das partes, os mecanismos de controle, fiscalização, troca de informações e procedimentos de inspeção de navios nos portos.
O tratado prevê regras de Controle do Estado do Porto (Port State Control), permitindo que autoridades brasileiras inspecionem navios estrangeiros em águas nacionais para verificar a existência do certificado do inventário de materiais perigosos. Caso sejam constatadas irregularidades, o Estado de porto pode aplicar sanções ou impedir a saída da embarcação até que as não conformidades sejam sanadas.
Ao final do relatório, o vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) e coordenador do Grupo de Trabalho de Acordos Marítimos Internacionais do instituto, Marcelo Sammarco, avaliou o andamento da matéria no Congresso Nacional.
“A aprovação do texto da Convenção de Hong Kong na CREDN representa o início efetivo de uma tramitação legislativa que acompanhamos de perto. Este acordo, monitorado tecnicamente pelo IBI e apresentado à FPPA, é de extrema importância para o posicionamento estratégico do Brasil no cenário marítimo internacional. O Grupo de Trabalho do IBI atuará de forma coordenada com a FPPA para subsidiar as próximas comissões com dados técnicos, visando assegurar que a matéria tramite de forma célere no Congresso Nacional”, disse.
Marcelo Sammarco agradeceu também ao parlamentar da FPPA pela aprovação da matéria na comissão.
“Agradecemos ao deputado Marcel van Hattem pela condução célere e técnica da relatoria na CREDN. A ratificação deste instrumento é necessária para que o país estabeleça regras claras de segurança do trabalho e proteção ambiental no desmonte de embarcações, integrando nossa indústria naval à economia circular global”, afirmou.