CT 08 Alerta para Restrições e Incertezas no Decreto do BR do Mar

Comitê Temático manifesta preocupação com o novo regulamento após três anos de espera e defende Análise de Impacto Regulatório na criação de normas

Membros do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) expressaram preocupação com o recente decreto que regulamenta o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar. Os receios foram apresentados durante a reunião ordinária do Comitê Temático 08, focado em Navegação de Longo Curso e Cabotagem, realizada nesta segunda-feira (21). 

Publicado na última quinta-feira (17) após três anos de espera, o documento tem como objetivo definir os critérios para o ingresso de empresas e armadores no programa, estabelecendo condições para a participação e operacionalização do transporte por cabotagem. 

Os principais pontos de receio levantados pelos integrantes do IBI giram em torno das determinações para as embarcações sustentáveis. A proposta posiciona essas embarcações como um pilar fundamental do Programa BR do Mar, incentivando seu uso por meio de vantagens nas proporções de afretamento e tornando-as um requisito obrigatório para modalidades específicas, como contratos de longo prazo. 

A sustentabilidade adquire, ainda, status de critério de segurança, com a perda da condição sustentável podendo levar ao cancelamento do Registro Especial Brasileiro (REB) da embarcação. O decreto também delega aos Ministérios de Portos e Aeroportos e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a tarefa de detalhar, em ato conjunto, os critérios e diretrizes específicos para essas embarcações, gerando incerteza. 

De acordo com Luis Fernando Resano, diretor Executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e conselheiro do IBI, as exigências do decreto para embarcações sustentáveis, embora nobres, não se alinham com a realidade do mercado. 

“Temos uma série de exigências nobres no conceito de embarcação sustentável, como a necessidade de dois terços de tripulantes brasileiros por navio e a presença obrigatória de mulheres a bordo. No entanto, precisamos ponderar se o mercado nacional realmente dispõe dessa mão de obra em quantidade suficiente, principalmente quando as próprias estruturas de formação, como a Marinha, ainda não habilitam pessoas com deficiência para o trabalho embarcado. São objetivos relevantes, mas é preciso realismo na implementação para não criar um descompasso entre teoria e prática”, disse Resano. 

O conselheiro alertou ainda para os desafios ambientais impostos pelo decreto. “Do ponto de vista ambiental, o decreto exige que as embarcações atinjam padrões de emissões A ou B — algo praticamente inexistente na frota mundial atual, que ainda corre atrás dessas melhorias. Adotar critérios tão rigorosos e avançados pode acabar inviabilizando parte considerável da frota nacional, principalmente nos afretamentos a tempo e a casco nu, gerando conflitos e insegurança para as empresas que operam hoje na cabotagem”, explicou. 

Resano finalizou sua análise criticando a mudança de rumo da legislação: “O decreto traz uma guinada mais restritiva em comparação à legislação anterior, que estimulava a flexibilização e a entrada de novas empresas brasileiras na cabotagem. Ao impor condições difíceis de serem cumpridas, pode acabar afastando investimentos e complicando a operacionalização das embarcações. Por isso, ressalto a necessidade de equilíbrio entre as metas socioambientais e a realidade do setor, para que não criemos barreiras intransponíveis e asseguremos, de fato, o desenvolvimento sustentável da navegação costeira no Brasil.” 

Mário Povia, diretor-presidente do IBI, participou das discussões e reforçou a preocupação com o texto final do decreto. 

“A publicação deste decreto nos causa apreensão, pois, após três longos anos de elaboração, ele traz consigo restrições e incertezas que preocupam o setor. A solução para problemas como este reside na adoção de um processo de construção normativa balizado por preceitos como a realização da Análise de Impacto Regulatório, um procedimento essencial para toda autarquia brasileira, a exemplo da ANTAQ. Isso asseguraria que as regulamentações promovam, de fato, o desenvolvimento, sem criar barreiras inviáveis e descompassos com a realidade operacional”, argumentou. 

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