Desafios regulatórios e segurança jurídica marcam o XXV Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

Encontro na Câmara dos Deputados reuniu lideranças do setor, parlamentares e órgãos reguladores para debater os impactos da Lei de Seguros, o piso mínimo de frete e os entraves à competitividade logística no Brasil. 

A insegurança jurídica provocada por interpretações conflitantes de novas legislações, como a lei de seguros de cargas e a do piso mínimo de frete, somada aos entraves na infraestrutura e à criminalidade logística, representa hoje o principal conjunto de desafios para o transporte de mercadorias no país. 

Este diagnóstico foi o fio condutor do 25º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado nesta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados. 

O evento, promovido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) e conduzido pelo membro da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e presidente da Comissão, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), destacou que a eficiência do setor é estratégica para a economia nacional. Como o transporte rodoviário é a principal forma de escoamento da produção brasileira, qualquer gargalo no setor repercute diretamente no “Custo Brasil” e na formação de preços ao consumidor final. 

Segundo Cláudio Cajado, o transporte rodoviário de cargas não é apenas um elo logístico, mas um vetor de competitividade. Sua eficiência impacta a produtividade das empresas e o bem-estar da população. Por isso, o seminário focou em temas sensíveis que aguardam definições tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O Impasse dos Seguros 

Um dos pontos de maior tensão no debate envolveu a aplicação da Lei 14.599/2023, que alterou as regras de contratação de seguros de carga. A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de três modalidades de seguro para o transportador: o de responsabilidade civil por danos à carga (RCTRC), o de perdas por roubo (RCDC) e o de danos a terceiros (RCV). 

O diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, apresentou um histórico detalhado das mudanças legislativas e criticou o que chamou de “excessos regulatórios” por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, a agência tem extrapolado suas competências ao exigir, por meio de resoluções, obrigações que não estariam previstas no texto original da lei. 

Marcos Aurélio Ribeiro defendeu que a legislação deve respeitar a autonomia das empresas e não criar custos burocráticos que inviabilizem a operação. Em sua análise sobre as exigências de compartilhamento de dados de apólices com o governo, ele foi enfático sobre a necessidade de revisão da norma. 

“A ANTT editou a Resolução 6.014 e a Portaria SUROC 15, que trouxeram obrigações para as seguradoras e para os transportadores de informar os dados da apólice. Nós entendemos que essa obrigação de informar o número da apólice, o número do bilhete, o início e o fim da vigência e o valor da importância segurada, como condição para a manutenção do RNTRC, é uma obrigação inconstitucional e ilegal. Não pode uma norma infralegal criar uma obrigação de fazer que a lei não previu. A lei disse que o transportador deve contratar o seguro, mas não disse que ele tem que prestar contas dessa contratação sob pena de perder o seu registro de transportador”, afirmou. 

A Visão do Mercado Segurador 

Por outro lado, o mercado de seguros busca se adaptar às novas exigências para evitar a bitributação ou a sobreposição de coberturas, especialmente no seguro de danos a terceiros (RCV). Como muitos transportadores já possuem seguros facultativos de frota, a nova obrigatoriedade gerou um cenário onde as empresas pagariam duas vezes pelo mesmo risco. 

Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), explicou que o setor está empenhado em desenvolver produtos que atendam à lei sem onerar excessivamente o transportador. Ele destacou que a complexidade da norma exigiu uma reavaliação técnica das apólices tradicionais. 

Segundo o representante da FenSeg, a solução passa pela criação de coberturas complementares e pelo ajuste das condições gerais dos contratos de seguro para que se moldem à nova realidade jurídica imposta pelo Congresso. 

“Nós estamos em um momento de transição e adaptação. O mercado segurador tem trabalhado intensamente para criar o que chamamos de produtos de ‘segundo risco’ ou coberturas que se integrem sem gerar a bitributação. No caso do RCV, que é o seguro de danos a terceiros, entendemos a preocupação do setor de transporte sobre o custo. O nosso papel é garantir que a lei seja cumprida, mas de uma forma tecnicamente viável, assegurando que o corretor de seguros continue sendo o consultor que ajuda o transportador a gerenciar esses riscos sem que ele precise arcar com custos duplicados desnecessários”, disse. 

Regulação e Equilíbrio 

A ANTT, por meio do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, defendeu o papel regulador da agência. Para o órgão, as normas editadas visam operacionalizar a lei e garantir que o mercado funcione de forma justa, protegendo inclusive o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que muitas vezes é o elo mais frágil da corrente. 

José Aires rebateu as críticas sobre a “burocracia” do compartilhamento de dados, argumentando que a fiscalização eletrônica é a única forma eficiente de garantir que todos os operadores estejam devidamente segurados, o que evita a concorrência desleal por parte de quem opera na informalidade. 

Para o superintendente, a regulação não busca criar entraves, mas sim prover a segurança jurídica necessária para que os investimentos no setor continuem ocorrendo, garantindo que o piso mínimo de frete e as obrigações de seguro sejam respeitados na prática. 

“A nossa missão na ANTT é garantir a viabilidade do setor e o cumprimento da legislação aprovada por este Congresso. Quando falamos em monitoramento eletrônico das apólices e do frete, não estamos buscando punir por punir, mas sim criar um ambiente de conformidade. A lei de seguros veio para pacificar um conflito histórico entre embarcadores e transportadores sobre quem detém o direito de contratar o seguro. O que a agência fez foi regulamentar os meios para que isso seja verificado em tempo real. Sem dados, não há fiscalização efetiva, e sem fiscalização, a lei se torna letra morta, prejudicando o transportador que cumpre rigorosamente suas obrigações”, explicou. 

Infraestrutura, Piso de Frete e Criminalidade 

Além dos seguros, o seminário abordou a Medida Provisória 1.343/26 e a Lei 13.703/2018 (Piso Mínimo de Frete). Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), ressaltou que o setor aguarda com ansiedade o julgamento do STF sobre a constitucionalidade da tabela de fretes, o que traria a previsibilidade necessária para os contratos de longo prazo. 

A questão da segurança pública também foi alarmante. Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística, alertou para o impacto do roubo de cargas, que vai além das perdas financeiras e coloca vidas em risco. Segundo Rebuzzi, o setor enfrenta hoje uma defasagem de mais de 100 mil motoristas, agravada pela sensação de insegurança nas rodovias. 

No âmbito governamental, Anderson Lessa, do Ministério dos Transportes, reafirmou o compromisso do governo federal com a ampliação da malha rodoviária e a melhoria da infraestrutura por meio de um ciclo recorde de investimentos e concessões, sempre pautado pelo diálogo com quem opera o sistema. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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