Encontro na Câmara dos Deputados reuniu lideranças do setor, parlamentares e órgãos reguladores para debater os impactos da Lei de Seguros, o piso mínimo de frete e os entraves à competitividade logística no Brasil.
A insegurança jurídica provocada por interpretações conflitantes de novas legislações, como a lei de seguros de cargas e a do piso mínimo de frete, somada aos entraves na infraestrutura e à criminalidade logística, representa hoje o principal conjunto de desafios para o transporte de mercadorias no país.
Este diagnóstico foi o fio condutor do 25º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado nesta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados.
O evento, promovido pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) e conduzido pelo membro da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e presidente da Comissão, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), destacou que a eficiência do setor é estratégica para a economia nacional. Como o transporte rodoviário é a principal forma de escoamento da produção brasileira, qualquer gargalo no setor repercute diretamente no “Custo Brasil” e na formação de preços ao consumidor final.
Segundo Cláudio Cajado, o transporte rodoviário de cargas não é apenas um elo logístico, mas um vetor de competitividade. Sua eficiência impacta a produtividade das empresas e o bem-estar da população. Por isso, o seminário focou em temas sensíveis que aguardam definições tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Impasse dos Seguros
Um dos pontos de maior tensão no debate envolveu a aplicação da Lei 14.599/2023, que alterou as regras de contratação de seguros de carga. A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de três modalidades de seguro para o transportador: o de responsabilidade civil por danos à carga (RCTRC), o de perdas por roubo (RCDC) e o de danos a terceiros (RCV).
O diretor jurídico da NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, apresentou um histórico detalhado das mudanças legislativas e criticou o que chamou de “excessos regulatórios” por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, a agência tem extrapolado suas competências ao exigir, por meio de resoluções, obrigações que não estariam previstas no texto original da lei.
Marcos Aurélio Ribeiro defendeu que a legislação deve respeitar a autonomia das empresas e não criar custos burocráticos que inviabilizem a operação. Em sua análise sobre as exigências de compartilhamento de dados de apólices com o governo, ele foi enfático sobre a necessidade de revisão da norma.
“A ANTT editou a Resolução 6.014 e a Portaria SUROC 15, que trouxeram obrigações para as seguradoras e para os transportadores de informar os dados da apólice. Nós entendemos que essa obrigação de informar o número da apólice, o número do bilhete, o início e o fim da vigência e o valor da importância segurada, como condição para a manutenção do RNTRC, é uma obrigação inconstitucional e ilegal. Não pode uma norma infralegal criar uma obrigação de fazer que a lei não previu. A lei disse que o transportador deve contratar o seguro, mas não disse que ele tem que prestar contas dessa contratação sob pena de perder o seu registro de transportador”, afirmou.
A Visão do Mercado Segurador
Por outro lado, o mercado de seguros busca se adaptar às novas exigências para evitar a bitributação ou a sobreposição de coberturas, especialmente no seguro de danos a terceiros (RCV). Como muitos transportadores já possuem seguros facultativos de frota, a nova obrigatoriedade gerou um cenário onde as empresas pagariam duas vezes pelo mesmo risco.
Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), explicou que o setor está empenhado em desenvolver produtos que atendam à lei sem onerar excessivamente o transportador. Ele destacou que a complexidade da norma exigiu uma reavaliação técnica das apólices tradicionais.
Segundo o representante da FenSeg, a solução passa pela criação de coberturas complementares e pelo ajuste das condições gerais dos contratos de seguro para que se moldem à nova realidade jurídica imposta pelo Congresso.
“Nós estamos em um momento de transição e adaptação. O mercado segurador tem trabalhado intensamente para criar o que chamamos de produtos de ‘segundo risco’ ou coberturas que se integrem sem gerar a bitributação. No caso do RCV, que é o seguro de danos a terceiros, entendemos a preocupação do setor de transporte sobre o custo. O nosso papel é garantir que a lei seja cumprida, mas de uma forma tecnicamente viável, assegurando que o corretor de seguros continue sendo o consultor que ajuda o transportador a gerenciar esses riscos sem que ele precise arcar com custos duplicados desnecessários”, disse.
Regulação e Equilíbrio
A ANTT, por meio do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, defendeu o papel regulador da agência. Para o órgão, as normas editadas visam operacionalizar a lei e garantir que o mercado funcione de forma justa, protegendo inclusive o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que muitas vezes é o elo mais frágil da corrente.
José Aires rebateu as críticas sobre a “burocracia” do compartilhamento de dados, argumentando que a fiscalização eletrônica é a única forma eficiente de garantir que todos os operadores estejam devidamente segurados, o que evita a concorrência desleal por parte de quem opera na informalidade.
Para o superintendente, a regulação não busca criar entraves, mas sim prover a segurança jurídica necessária para que os investimentos no setor continuem ocorrendo, garantindo que o piso mínimo de frete e as obrigações de seguro sejam respeitados na prática.
“A nossa missão na ANTT é garantir a viabilidade do setor e o cumprimento da legislação aprovada por este Congresso. Quando falamos em monitoramento eletrônico das apólices e do frete, não estamos buscando punir por punir, mas sim criar um ambiente de conformidade. A lei de seguros veio para pacificar um conflito histórico entre embarcadores e transportadores sobre quem detém o direito de contratar o seguro. O que a agência fez foi regulamentar os meios para que isso seja verificado em tempo real. Sem dados, não há fiscalização efetiva, e sem fiscalização, a lei se torna letra morta, prejudicando o transportador que cumpre rigorosamente suas obrigações”, explicou.
Infraestrutura, Piso de Frete e Criminalidade
Além dos seguros, o seminário abordou a Medida Provisória 1.343/26 e a Lei 13.703/2018 (Piso Mínimo de Frete). Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), ressaltou que o setor aguarda com ansiedade o julgamento do STF sobre a constitucionalidade da tabela de fretes, o que traria a previsibilidade necessária para os contratos de longo prazo.
A questão da segurança pública também foi alarmante. Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística, alertou para o impacto do roubo de cargas, que vai além das perdas financeiras e coloca vidas em risco. Segundo Rebuzzi, o setor enfrenta hoje uma defasagem de mais de 100 mil motoristas, agravada pela sensação de insegurança nas rodovias.
No âmbito governamental, Anderson Lessa, do Ministério dos Transportes, reafirmou o compromisso do governo federal com a ampliação da malha rodoviária e a melhoria da infraestrutura por meio de um ciclo recorde de investimentos e concessões, sempre pautado pelo diálogo com quem opera o sistema.
Com informações da Agência Câmara de Notícias