Discussões ocorreram em audiência pública e foram focadas no PL 4965/2024, que propõe a renovação obrigatória de vagões após 50 anos de operação.
Membros da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) participaram, na tarde desta terça-feira (28), de uma audiência pública da Comissão de Viação e Transportes (CVT) para debater o setor ferroviário nacional.
As discussões tiveram como foco o Projeto de Lei (PL) 4965/2024, que estabelece a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos. A proposta define regras distintas para os tipos de vagões:
- Vagões de carga comuns (como hoppers, gôndolas e plataformas) deverão ser retirados de circulação ao completarem 50 anos de uso. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 anos, desde que haja laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e inspeções anuais que confirmem as condições estruturais e operacionais;
- Vagões-tanque, utilizados para o transporte de produtos perigosos, deverão ser substituídos de forma definitiva ao atingirem 50 anos, sem possibilidade de prorrogação.
A audiência contou com a participação do membro da FPPA, deputado Leônidas Cristino, que, em sua fala, ressaltou a importância do planejamento e criticou a atual situação da infraestrutura de transportes no Brasil.
“O Brasil não tem cultura de planejar, principalmente, a infraestrutura como um todo e, mais ainda, a infraestrutura de transportes”, afirmou o deputado, que novamente classificou a matriz de transporte do país como “desequilibrada, inadequada e ineficiente”.
O parlamentar destacou, ainda, que a imagem de um Brasil primordialmente rodoviário é enganosa, citando dados comparativos de densidade de rodovias pavimentadas. Segundo o deputado, enquanto a China possui 470 km e os EUA, 430 km para cada mil km² de área, o Brasil tem apenas 25 km. Em relação às ferrovias, o cenário não é menos preocupante, uma vez que, em 1957, o Brasil contava com 38 mil quilômetros de ferrovia — número que hoje, segundo o Ministério dos Transportes, está em cerca de 30 mil, mas com apenas 12 mil quilômetros em operação.
“A lei resolve?”, questionou o deputado, ao abordar a ideia de que a legislação, por si só, pode não ser a solução para os problemas do setor. Leônidas Cristino argumentou que, mesmo com equipamentos de ponta, como “vagões e trilhos de ouro”, de nada adiantaria se “não tem estrada para rodar esses equipamentos, essas estruturas”. O parlamentar também citou o exemplo da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), que está sendo construída sem um porto de destino adequado, como o Porto Sul, que permanece no papel desde 2012.
O diretor-presidente do IBI, Mário Povia, participou do debate e trouxe uma perspectiva regulatória sobre o PL 4965/2024. O executivo alertou para os possíveis impactos da proposta, enfatizando que o setor ferroviário é altamente regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em contratos de concessão e resoluções específicas.
“Quando se busca uma solução transversal como essa de 50 anos, positivar isso em lei não seja, talvez, a melhor forma”, ponderou Povia, que ainda expressou preocupação com a segurança jurídica e a necessidade de análise de impacto regulatório, a qual, segundo ele, pode levar a reequilíbrios econômico-financeiros nos contratos de concessão. Além disso, destacou que não há um estudo conclusivo sobre o ciclo de vida útil dos equipamentos que correlacione diretamente a idade da frota com acidentes, o que poderia distorcer a aplicação da lei, punindo operadores com vagões antigos bem mantidos e favorecendo aqueles com frotas mais novas, mas negligenciadas.
Povia sugeriu que, embora haja uma convergência de propósitos em modernizar a frota e diminuir riscos, o meio proposto “talvez não seja o mais adequado”. Ele defendeu que a atualização tecnológica e o apoio à indústria ferroviária brasileira seriam mais bem tratados por uma política industrial, coordenada com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), e com o suporte da regulação para, talvez, reequilibrar contratos e ajustar o valor de outorga.