Em mesa redonda realizada em Brasília, representantes do Executivo e consultores do Congresso discutem o que muda, o que ainda depende de regras complementares e onde mora o risco de judicialização.
A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) realizou, nesta quarta-feira (25), a mesa redonda “Infraestrutura em Movimento: o novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental e o futuro da logística brasileira”. O encontro reuniu servidores do Executivo, consultores parlamentares, associados do IBI e especialistas do setor para um debate sobre o ritmo com que obras saem do papel, a previsibilidade de investimentos e o grau de conflito — administrativo e judicial — em torno de empreendimentos de logística.
Logo na abertura, os palestrantes discutiram a longa tramitação da nova lei que passou por vetos presidenciais – derrubados posteriormente. Agora, o desafio deixa de ser político e vira operacional: entender o que é autoaplicável e o que depende de regulamentação. “A ideia é entender, do que restou aprovado, o que é autoaplicável, o que depende de regulamentação”, resumiu Mário Povia, diretor-presidente do IBI, ao enquadrar o dia como um esforço para transformar uma lei aprovada — e ainda controversa — em procedimento que funcione sem sobressaltos.
Foi nesse espírito que o primeiro painel, “A Jornada do Licenciamento”, buscou mapear o “caminho da licença” com quem vive o processo de dentro do Estado e com quem o acompanha no Legislativo. De um lado, a cobrança por celeridade; de outro, o alerta de que atalhos mal desenhados podem virar, mais adiante, o atual problema: paralisações, retrabalho e judicialização.
Defesa de previsibilidade
Marcelo Sammarco, vice-presidente do Conselho de Administração do IBI, abriu os trabalhos da mesa lembrando que o licenciamento ambiental é decisivo para “avançar nos grandes projetos de infraestrutura”, em especial no universo de portos e hidrovias.
Ao conectar a discussão ao cotidiano do setor, citou a agenda de concessões de hidrovias, novos arrendamentos portuários, terminais de uso privado e concessão de canais de acesso — empreendimentos que, sem licença, simplesmente não andam. A mensagem foi clara: o marco legal só será bem-sucedido se reduzir incertezas e oferecer um rito minimamente previsível para projetos que disputam capital e precisam de horizonte de execução.
Ao mesmo tempo, o dirigente reforçou o papel do IBI como ambiente de interlocução entre público e privado, um lugar para “discutir concretamente essas pautas” e tornar o licenciamento menos refém de ruídos e improvisos. Para um setor que planeja em décadas e opera com contratos, cronogramas e financiamento, a “jornada” não pode ser uma caixa-preta.
Reparos da nova lei
Os debates seguiram com a consultora legislativa da Câmara dos Deputados, Rose Hofmann que trouxe o mapa de intenções do texto aprovado — e das dores que ele tenta endereçar. Rose lembrou que a consultoria legislativa atua nos bastidores para dar base técnica ao debate e citou estudo que produziu sobre gargalos do Licenciamento Ambiental Federal, com um objetivo simples: “melhorar sem perder qualidade na técnica”.
No painel, Rose listou mudanças que, segundo a consultora, atacam gargalos reais. Um exemplo é a tentativa de acabar com o licenciamento “engarrafado” no que chamou de checklist formal: estudos ficavam parados numa triagem documental e o prazo da análise de mérito sequer começava a contar. O desenho buscou impor um limite — “ou faz essa análise em 15 dias, ou segue para a análise de mérito” — para evitar que a fila se forme antes mesmo do licenciamento começar de fato.
Outro eixo apontado por Rose foi a reorganização das manifestações de autoridades envolvidas. A lei, disse, tenta reforçar a ideia de “balcão único”: ouvir FUNAI, INCRA, ICMBio e outros atores, mas fazer com que a resposta chegue ao empreendedor de forma integrada, com a autoridade licenciadora assumindo a síntese. “Escutar todo mundo, mas quem dá a palavra final é a autoridade licenciadora”, afirmou, defendendo que esse desenho reduz idas e vindas e aumenta a responsabilização de quem assina a decisão.
Na parte “mais sensível” do licenciamento, Rose chamou de “coração” o que muitas vezes se perde no debate público: a avaliação de impacto ambiental e a fixação de condicionantes com base na hierarquia de mitigação. Primeiro, prevenir o impacto; depois, mitigar; por último, compensar.
Para a consultora legislativa da Câmara, o desvio recorrente do processo é cair rápido na compensação — “vai causar um impacto aqui, o que eu ganho com isso?” — e o marco tenta recolocar a régua no lugar ao exigir mais coerência, inclusive com a ideia de nexo causal: condicionantes devem ter relação direta com impactos do empreendimento, e não atender a demandas que “não têm nada a ver” com o projeto.
Risco de insegurança e novos contenciosos
Se Rose falou do que a lei tenta corrigir, Joaquim Maia Neto, consultor do Senado na área de meio ambiente, chamou atenção para o que pode dar errado se o país vender a ideia de que uma lei, sozinha, “resolve” o licenciamento. Ele reconheceu avanços — como ter um marco nacional e consolidar instrumentos de simplificação já praticados em alguns entes —, mas alertou que o texto contém pontos que podem aumentar a insegurança jurídica.
Entre as preocupações, Maia Neto apontou o risco de ampliar modalidades simplificadas para casos que podem colidir com entendimentos já firmados na Justiça, além de uma zona cinzenta delicada envolvendo unidades de conservação e o papel do gestor da área impactada. Para ele, o problema não é ouvir muitos órgãos, e sim criar um modelo que, no lugar de pacificar, gere questionamentos — e, com eles, o efeito dominó que o setor conhece: liminares, revisões, mudanças de rumo e anos de atraso.
O consultor também abordou o desafio federativo: mesmo com uma lei nacional, o país pode continuar convivendo com múltiplos regimes e ritos diferentes entre estados e municípios. Na prática, isso significa que a previsibilidade pode continuar dependente do local do empreendimento. E, para quem quer investir, a pergunta que volta não é “qual é a regra?”, mas “qual regra vai valer aqui?”.
Ibama e grande peso dos grandes projetos
A mesa redonda contou ainda com a diretora de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama, Cláudia Jeanne, que lembrou que o Ibama responde por uma parcela muito pequena do volume nacional — “menos de 1% dos processos de licenciamento do Brasil” —, mas lida com empreendimentos de alta complexidade. E trouxe uma imagem que ajuda a entender por que o licenciamento não é um “matrimônio administrativo do servidor”.
“O processo de licenciamento é aquele que você abre e casa com ele e só fecha quando descomissiona aquela atividade, o que é raríssimo”, brincou.
Essa longevidade, explicou, exige capacidade contínua do Estado: equipes, memória institucional, gestão de informação e rotina de resposta sob pressão. Para Cláudia, a discussão sobre celeridade precisa considerar que o licenciamento é via de mão dupla: também depende de empreendedor preparado e de estudos bem instruídos. Sem informação completa, o órgão não decide — e o processo não anda.
Cláudia reforçou que o licenciamento como instrumento é um processo administrativo, mas seu núcleo — a avaliação de impacto — deveria estar presente desde antes, no planejamento do país.
“Se a lógica de impactos fosse aplicada já na concepção de “corredores logísticos”, por exemplo, parte dos conflitos que hoje estouram na fase de licença poderia ser antecipada e resolvida com mais racionalidade”, falou.
OIT 169 e o risco de repetir a judicialização
Se houve um ponto em que o painel convergiu foi na constatação de que existe um “nó” que a lei não desatou — e que precisa de regulamentação para não seguir como motor de contencioso: a aplicação da Convenção 169 da OIT, ligada à consulta prévia, livre e informada.
Rose Hofmann foi direta ao dizer que o tema “tem tudo a ver” com licenciamento, porque a licença é justamente o ato administrativo que pode afetar povos e comunidades. “A principal causa de judicialização é a afirmação de que licenciamento não tem nada a ver com OIT 169”, afirmou, defendendo que a consulta deve integrar o caminho decisório, antes da tomada de decisão pela autoridade licenciadora.
O painel também deixou registrado que, hoje, a prática varia e a falta de regra clara cria um limbo: quem consulta, quando consulta, com qual metodologia, e com qual recorte territorial. E esse limbo não é periférico: segundo relatos trazidos ao debate, a incerteza em torno da OIT 169 afeta grande parte de obras estruturantes, o que torna o tema menos uma disputa teórica e mais uma condicionante do cronograma real de investimentos.
No fim, os painelistas concordaram que o novo marco legal tenta acelerar, padronizar procedimentos e concentrar decisões, mas ainda depende de regulamentação e de capacidade institucional para evitar que a promessa de destravar obras se transforme em uma nova temporada de judicialização.