FPPA e FPBC defendem celeridade, transparência e ampla participação no processo, considerado estratégico para a competitividade no setor portuário brasileiro
A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e a Frente Parlamentar Mista Pelo Brasil Competitivo (FPBC) manifestaram preocupação com as restrições à participação de armadores-incumbentes na licitação do terminal portuário Tecon Santos 10, no Porto de Santos (SP). As apreensões foram publicadas em carta aberta na manhã desta segunda-feira (26).
O documento conta com a subscrição do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e da Associação Comercial de Santos (ACS).
A carta expressa preocupação com as limitações impostas ao processo licitatório pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que impedem empresas já atuantes no porto de participar da primeira fase do leilão. Destaca também a importância de que a licitação ocorra de forma transparente e eficiente, sem perdas de capacidade técnica e competitividade.
De acordo com o presidente da FPPA, deputado federal Paulo Alexandre Barbosa, é essencial que o processo licitatório ocorra de forma isonômica, transparente e célere, permitindo a ampla participação de todos os agentes econômicos interessados. Segundo o parlamentar, a expansão da capacidade portuária é imprescindível para reduzir gargalos logísticos, ampliar a eficiência do sistema e garantir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
O presidente da FPPA, ressaltou ainda os riscos associados à morosidade. “Estamos vivendo um colapso anunciado. A falta de novos terminais, como o Tecon Santos 10 compromete a eficiência logística, prejudica os exportadores e impacta diretamente o consumidor, que paga mais caro pela ineficiência do sistema”, disse.
Vale ressaltar que, atualmente, o Porto de Santos responde por cerca de 40% da movimentação nacional de contêineres, mas há mais de uma década não registra adição significativa de capacidade. O tempo médio de fila de navios já supera 36 horas, com crescimento anual de 27%.
Paulo Alexandre Barbosa faz também uma reflexão sobre a competitividade no setor portuário: “nossos custos em infraestrutura portuária chegam a 15,4% do PIB, praticamente o dobro do que se observa em países da OCDE. Isso compromete a competitividade do Brasil no comércio internacional, onde mal passamos de 1,5% de participação”, argumentou.
Preocupações
Já o diretor-presidente do IBI, Mario Povia, acredita que as restrições divulgadas pela ANTAQ gerarão distorções, redução no número de interessados e represamento de investimentos.
“O Brasil não pode impedir a livre concorrência em um setor estratégico como o portuário. Restringir a participação de potenciais participantes no leilão do Tecon Santos 10 é interferir de forma arbitrária e eliminar a competitividade do certame”, afirmou.
Para o diretor técnico do CECAFÉ, Eduardo Heron, também as eventuais restrições à participação de empresas no leilão afrontam o direito da livre concorrência, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal.
“Essa restrição proposta fere o princípio constitucional da livre concorrência, que é uma das bases da ordem econômica brasileira. Restringir a disputa pelo Tecon Santos 10 também compromete a eficiência do comércio exterior. O setor cafeeiro já acumula prejuízos logísticos de mais de R$ 51 milhões, resultado direto da insuficiência de capacidade portuária e das filas que superam 36 horas no Porto de Santos. Não podemos concordar com barreiras artificiais que agravam ainda mais esse cenário e que levem a eventuais judicializações”, argumentou.
Suspensão do Leilão
O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) entrou com uma representação, nesta quarta-feira (28), pedindo à Corte de Contas a suspensão do andamento para a concessão do Tecon Santos 10.
O documento, assinado pelo subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, também pede que o tribunal faça a devida averiguação para possíveis irregularidades na condução do processo licitatório sobre o futuro empreendimento.
Em sua representação, o subprocurador-geral enfatizou que a restrição proposta pode limitar significativamente a diversidade de empresas dispostas a participar do leilão, o que poderia prejudicar a concorrência e a valorização do ativo.
O servidor destacou que ferir o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes pode resultar em perdas financeiras para o governo federal, que planeja a desestatização de um de seus ativos mais valiosos em condições que não são ideais para a competição no mercado.
Além da suspensão, o MP solicitou que o TCU tome medidas para investigar possíveis irregularidades no processo de licitação.