Proposta será consolidada e minuta enviada ao Conselho de Administração o IBI
O Grupo de Trabalho do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) finalizou, nesta sexta-feira (25), a proposta de alterações da entidade ao Projeto de Lei (PL) 733/2025, que tem como objetivo estabelecer um novo arcabouço legal para o setor aquaviário nacional.
O documento do IBI delineia uma visão estratégica para o futuro dos portos brasileiros, pautada pela modernização, desburocratização e atração de investimentos. As principais diretrizes visam otimizar a infraestrutura, flexibilizar a regulação e promover sustentabilidade e inovação tecnológica.
Em suma, as emendas propostas pelo IBI ao PL 733/2025 buscam construir um marco legal que fomente a eficiência, a competitividade e a resiliência do setor portuário brasileiro, adaptando-o aos desafios e oportunidades do cenário global.
O diretor-presidente do IBI, Mário Povia, acompanhou os trabalhos do GT que aconteceram ao longo dos últimos meses. Segundo ele, todas as alterações foram discutidas individualmente e, apesar de não haver unanimidade em determinados pontos, foram propostas após consenso dos participantes.
“Estou extremamente satisfeito com o trabalho do nosso Grupo de Trabalho. As alterações propostas ao PL 733/2025 são fruto de uma construção a diversas mãos, contando com a valiosa colaboração de inúmeras entidades e especialistas ligados ao Instituto. Essa sinergia resultou em um conjunto de proposições robustas e abrangentes, que, temos certeza, contribuirão significativamente para a modernização e o fortalecimento do setor aquaviário brasileiro”, disse
Quem também acompanhou os trabalhos do GT foi o diretor Administrativo e Financeiro do IBI, Nicola Margiotta. O advogado explicou que o texto final será consolidado nos próximos dias e a minuta será enviada ao Conselho de Administração (CONSAD) do IBI.
“O processo de elaboração desta proposta foi marcado por um amplo e profícuo debate com os associados do IBI. A riqueza das discussões e a diversidade de perspectivas foram essenciais para chegarmos a um documento tão completo e alinhado às necessidades do setor. Agora, consolidaremos todo esse trabalho em uma minuta de nota técnica, que será devidamente encaminhada ao Conselho de Administração do IBI para avaliação final.”
*Revisão Regulatória para Maior Eficiência*
Um dos pontos de destaque da minuta trata da revisão da atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O IBI propõe que a agência foque em questões estratégicas, retirando de sua alçada a regulação direta de terminais retroportuários alfandegados e de contêineres vazios, por operarem sob relações privadas. Sugere-se também que a ANTAQ coíba apenas práticas anticoncorrenciais e que a exigência de informações periódicas sobre preços e receitas seja flexibilizada, priorizando a liberdade econômica.
Na organização do sistema portuário (Art. 2º do PL), o IBI formaliza a inclusão de estações de transbordo, Conselho de Autoridade Portuária (CAP), administrações portuárias e órgãos anuentes (ANVISA, Vigiagro). As definições de “Porto Público” são ajustadas para abranger a “gestão de administração portuária”, e “Operador Portuário” passa de “pré-qualificada” para “qualificada”.
*Fortalecimento da Governança e Inclusão*
O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) emerge como peça chave na governança. As propostas do IBI fortalecem o CAP, tornando obrigatória a apresentação do “MasterPlan” (Plano Mestre) para sua revisão. Busca-se ampliar sua representatividade, incluindo armadores de linha regular, agentes marítimos e importadores, para integrar mais vozes do mercado nas decisões estratégicas. O CAP também passaria a eleger representantes para a diretoria da autoridade portuária, reforçando sua influência.
*Impulso à Sustentabilidade e Inovação Tecnológica*
A agenda de sustentabilidade e inovação é expressamente incorporada. O IBI sugere a criação de uma “Política Nacional de Descarbonização Portuária” para reduzir emissões de gases de efeito estufa, alinhada com as metas da Organização Marítima Internacional (IMO). Esta política abrange planejamento, uso de combustíveis sustentáveis e soluções regionalizadas.
Para modernizar as operações e atrair investimentos, a proposta valida o Conhecimento de Embarque Eletrônico (e-BL), avanço tecnológico crucial para desburocratização do comércio exterior. Outro destaque é a extensão do benefício do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) até 2040, estendendo-o a “depots” (terminais de contêineres vazios) e “redex” (recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação), incentivando a modernização dessas instalações vitais.
*Relações de Trabalho Mais Adaptáveis*
No trabalho portuário, as alterações propostas pelo IBI visam maior flexibilidade. A “qualificação” de operadores portuários substitui a “pré-qualificação”. O papel do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso) é centralizado como o único organismo para a gestão da mão de obra avulsa, com a supressão das EPTPs (Empresas Prestadoras de Trabalho Portuário), entidade a ser criada na proposta original do PL.
A proposta do IBI prevê melhoria ao texto prevendo maior clareza na lei para que os portos públicos tenham a liberdade para contratar trabalhadores com vínculo empregatício ou avulso via OGMO, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico.