Mesa-redonda promovida pelo Instituto nesta quinta-feira discutiu a possível regulamentação dessas áreas destinadas ao armazenamento, movimentação e despacho de mercadorias
A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e o Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) promoveram, nesta quinta-feira (4), uma mesa-redonda para tratar da regulamentação dos recintos alfandegados em zona secundária.
Os recintos alfandegados em zona secundária são áreas controladas pela Receita Federal, localizadas fora das zonas primárias de portos e aeroportos, destinadas ao armazenamento, movimentação e despacho de mercadorias de importação e exportação, que podem oferecer maior agilidade e custos potencialmente menores ao processo logístico. Exemplos incluem portos secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs), que otimizam a cadeia de suprimentos ao estocar e distribuir cargas mais perto dos centros de consumo.
O evento, realizado na sede do IBI em Brasília, foi a “Mesa-redonda: A2 – Recintos Alfandegados”, um debate sobre o projeto que pretende regulamentar essas áreas. A iniciativa reforça o compromisso da FPPA e do IBI em fortalecer a infraestrutura do Brasil.
“O Brasil, ou melhor, o território brasileiro, é dividido em duas regiões do ponto de vista aduaneiro. Tudo o que está nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos internacionais, assim como as fronteiras terrestres, é conhecido como zona primária. O restante do território, após o limite da zona primária, é chamado de zona secundária”, explicou o presidente da ABTRA e conselheiro do IBI, Angelino Caputo.
Caputo, que também coordena o Comitê Temático 13 do IBI, fez uma apresentação explicando a divisão aduaneira do país e ressaltou a essencialidade dessas áreas. “No comércio exterior, as cargas de importação precisam passar pelas fronteiras. Contudo, muitas vezes a quantidade de carga é tão grande que não cabe tudo na zona primária. Por isso, existe uma norma que permite que áreas fora dos portos, aeroportos e fronteiras terrestres também sejam alfandegadas. Elas são consideradas seguras e devem cumprir uma série de requisitos técnicos, mas, para que sejam habilitadas, é necessário um regulamento específico.”
De acordo com o presidente executivo da ABTRA, a regulamentação, contudo, tem um histórico de inconstância. “Historicamente, a regulamentação dessas áreas alfandegárias tem sofrido diversas descontinuidades. Já houve tentativas de regulamentação por meio de duas Medidas Provisórias, mas ambas não tiveram sucesso”, argumentou.
O processo atual para habilitar essas áreas, segundo ele, é problemático: “O processo exige um procedimento licitatório, que é demorado e complexo. Isso faz com que várias empresas que operam nessas áreas, ao final de seus contratos, precisem recorrer a medidas judiciais para continuar operando, o que é muito ruim para a segurança jurídica.”
Caputo afirmou que o governo federal, em parceria com entidades do setor, vem buscando a criação de um modelo simplificado para a habilitação dessas áreas. “Atualmente, está sendo discutida uma terceira tentativa para criar um modelo mais simplificado para a concessão dessas licenças, que não envolva licitação, mas sim um processo de licenciamento”, informou Caputo, alertando para a necessidade de cautela: “No entanto, isso precisa ser ponderado com os outros atores do setor, para que não gere uma competição predatória. O debate está acalorado e a legislação deve ser publicada em breve.”
Embora a Receita Federal tenha envolvido alguns membros nas discussões, “o texto final ainda não foi visto por ninguém”, revelou Caputo. Diante disso, o IBI e a FPPA terão um papel crucial. “O que faremos no IBI é acompanhar o trâmite dessa matéria no Congresso Nacional, utilizando a Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos. Hoje, nosso objetivo é colocar todos os membros que ainda não participaram dessa discussão na mesma página, para que estejamos preparados assim que a legislação for aprovada e possamos atuar de forma eficaz, garantindo uma discussão o mais saudável possível.”