Mário Povia: Nova cobrança sobre escoamento de grãos no Maranhão eleva Custo Brasil

Pedido de suspensão da cobrança é negado pela Justiça do Maranhão, que pede esclarecimentos prévios ao Governo do Maranhão sobre a criação da contribuição

O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mário Povia, criticou a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) estabelecida pela Assembleia Legislativa do Maranhão em novembro de 2024 e que passou a valer a partir de 23 de fevereiro de 2025.

Em declaração a jornalistas, o diretor-presidente do IBI afirmou que a cobrança gera preocupação em todo o setor, retirando competitividade de um projeto estratégico para o escoamento de grãos no País, denominado Arco Norte, além de representar um precedente que pode ser utilizado em outros estados da federação gerando insegurança jurídica para produtores e operadores logísticos.

“A cobrança é uma preocupação de todo o setor, além de elevar o custo Brasil e “azedar” o ambiente de negócios, trata de retirar parte da receita do produtor rural, a quem caberá pagar essa conta. Esse tributo, cuja base de cálculo é o preço do próprio produto, tem o condão de inviabilizar todo um esforço técnico e logístico de décadas que veio a se materializar com o escoamento de cargas pelos portos do chamado Arco Norte.”

De acordo com a Lei nº 12.428/2024 – que estabelece o tributo no Estado – a CEG substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incidindo sobre “produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense”. O valor da contribuição corresponderá ao percentual de 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos.

Bom exemplo

Mário Povia citou exemplo recente do estado do Pará que, por iniciativa própria, derrubou tributação de mesma natureza. Assim como no Maranhão a cobrança, aprovada em dezembro, estava prevista para entrar em vigor neste mês, mas foi cancelada por meio de um projeto de lei que foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Pará. O próprio governador Helder Barbalho anunciou a revogação da taxa sobre a movimentação agrícola no estado.

“Queria apelar para a sensibilidade do governador do Maranhão para que siga o bom exemplo do estado do Pará, que refletiu acerca do quanto a medida eleva o custo Brasil, retirando nossa competitividade e aumentando o preço dos alimentos. Uma atitude importante e louvável, de um gestor que soube compreender e ouvir as necessidades do setor. Gostaríamos que essa retirada da tributação ocorresse de forma harmônica e, portanto, sem necessidade de demandas em juízo”, disse Povia.

Sem suspensão

No final de fevereiro, a da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís indeferiu o pedido de produtores do Maranhão para suspender liminarmente a cobrança da CEG. De acordo com o juiz Osmar Gomes dos Santos, não há motivo para concessão de liminar, uma vez que “não restou demonstrado que a exigibilidade da CEG acarrete prejuízo imediato e irreparável aos associados da impetrante”, concedendo o prazo de 15 dias para manifestação do Governo do Estado do Maranhão.

O diretor-presidente do IBI comentou que o ajuizamento de ações por parte das associações é “muito relevante” para o caso, e que o Instituto também vem definindo estratégias para atuação no caso.

“Assim como a associação dos produtores, estamos estabelecendo possíveis ações em outras esferas no intuito de inibir novas cobranças preocupantes como esta”, comentou.

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