Ministro André Mendonça: Livre iniciativa como pilar do desenvolvimento e a urgência de regras claras no Brasil

Durante sua palestra, o ministro do STF destaca a livre iniciativa como valor social fundamental e propõe uma nova arquitetura regulatória para impulsionar o empreendedorismo nacional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o convidado do Contêiner Day, evento promovido pela Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) em parceria com o Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI).  

André Mendonça realizou uma palestra Magna aos participantes falando sobre os desafios do empreendedorismo e do desenvolvimento nacional, com foco primordial no princípio constitucional da livre iniciativa. O discurso do ministro não apenas sublinhou a relevância desse pilar econômico, mas também ofereceu uma análise aprofundada sobre a regulação, a governança e o papel das instituições no fomento de um ambiente propício ao crescimento do Brasil. 

Em sua palestra, o ministro iniciou abordando um ponto frequentemente negligenciado na interpretação da Constituição Federal: a livre iniciativa. André Mendonça destacou que, desde o artigo 1º da Carta Magna, que estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, a livre iniciativa é tratada em conjunto com o valor social do trabalho. Esta dupla, muitas vezes, é separada na discussão pública, mas, para o ministro, são intrinsecamente ligadas e igualmente fundamentais. 

“Nós não valorizamos tanto a livre iniciativa na Constituição, mas já no artigo 1º que se constitui um Estado democrático de direito, além da soberania, da cidadania, está o valor social do trabalho, isso a gente fala bastante, e o que a gente não atenta é que no mesmo inciso 4, não fala valor social do trabalho, no singular, fala-se valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa,” pontuou o ministro, sublinhando que a livre iniciativa é, por si só, um valor social intrínseco e irrenunciável.  

André Mendonça argumentou ainda que “não há trabalho sem livre iniciativa, não há razão de Estado, de prestação de serviços públicos, se não há a livre iniciativa, a geração de emprego e o desenvolvimento.” Essa perspectiva ressalta a interconexão indissociável entre a capacidade empreendedora da sociedade e o bem-estar coletivo, uma base para o desenvolvimento e a busca por igualdade, conforme previsto no no artigo 3º da Constituição, que remetem a valores de desenvolvimento e busca de igualdade. “Sem a livre iniciativa, sem oportunidades, tais valores dificilmente seriam alcançados”. 

A palestra prosseguiu com uma explanação da “constituição econômica”, a partir do artigo 170, e especialmente o artigo 174, que define o papel do Estado como agente regulador da atividade econômica. Mendonça enfatizou que o Estado não deve se limitar a fiscalizar, uma função que, segundo ele, já é amplamente desempenhada por instituições como agências, tribunais de contas, judiciário e ministério público.  

Segundo o jurista, o Estado tem uma tríplice missão: fiscalizar, incentivar e planejar. Segundo o ministro, há um “déficit muito grande” nos aspectos de incentivo e planejamento, uma lacuna que associações como o IBI podem ajudar a preencher, tornando-se atores importantes que influenciam positivamente o setor. Para ilustrar seu ponto e propor caminhos, o ministro introduziu as teorias de Douglas North, Prêmio Nobel de Economia, com base em seu estudo sobre instituições. Ele apresentou a distinção crucial de North entre instituições e organizações. 

Regras do Jogo 

Durante a sua explanação, o ministro do STF detalhou a teoria de Douglas North sobre as “regras do jogo” para um setor econômico robusto e como isso se aplica à realidade brasileira. 

“Douglas North diz que instituições são as regras do jogo e organizações é aquilo que nós normalmente chamamos de instituições. E ele ilustra isso argumentando que as instituições são as regras do jogo de futebol e as organizações são as equipes de futebol. Então, quando nós falamos dessas regras, aquilo que os senhores estão, entre aspas, submetidos e precisam cumprir para desenvolver a atividade de vocês. E os senhores, enquanto empresas, são organizações, enquanto associação, são uma organização. O judiciário, não deixa de ser nessa nova definição uma definição específica, uma organização”, argumentou. 

Essa analogia se torna um fio condutor para entender como a interação entre as normas (instituições) e os atores (organizações) molda o ambiente de negócios. As regras, explicou Mendonça, têm a função de limitar e gerar incentivos, administrando custos de transação e produção. O objetivo principal das regras é “gerar um equilíbrio entre os competidores, com o menor custo de transação e de produção possível. Portanto, para que o setor se desenvolva e o direito dos usuários seja preservado.”  

O ministro do STF destacou que este é o verdadeiro papel de uma agência reguladora e dos órgãos de controle, que devem funcionar como uma estrutura de incentivos políticos, sociais e econômicos. Se a estrutura de incentivos falha em gerar estabilidade política, em equilibrar incentivos sociais (como a relação com o trabalhador no setor portuário) e em promover incentivos econômicos (melhor competição, transparência, administração tributária), o grande objetivo de influenciar positivamente a performance dos “jogadores” é perdido. O ministro questionou se os participantes se sentem incentivados a investir mais e crescer, ou se a insegurança jurídica os faz recuar. 

Mendonça expressou preocupação com a instabilidade gerada por mudanças abruptas nas regulamentações, que podem desincentivar o investimento e o crescimento. “Eu estou incentivando o setor sadiamente, positivamente, ou estou gerando um desincentivo para o setor?”, questionou, enfatizando que as regras devem diminuir as incertezas do setor regulado, e não aumentá-las.  

A avaliação de qualquer questão que impacte um setor econômico – seja saúde, infraestrutura, concessões ou saneamento – deve, primeiramente, considerar se está gerando incentivos ou desincentivos, se está aumentando ou diminuindo a capacidade dos usuários de serem adequadamente atendidos, e se está produzindo estabilidade ou instabilidade.  

O ministro enfatizou ainda a necessidade de um sistema de aplicação das regras que seja justo e eficaz, alertando sobre os riscos da impunidade e do descumprimento das normas. 

“Os procedimentos de enforcement precisam ser aplicados e aplicados no devido tempo. Senão, eu gero uma instabilidade no setor tal que eu prejudico o setor como um todo. Mais do que isso, agora Douglas North fala quem pode, quem pode ajudar a mudar as regras do jogo de forma sadia”, explicou. 

Seguindo nesse contexto, Mendonça reiterou a importância das organizações – políticas (partidos, poderes Executivo e Legislativo, agências reguladoras), econômicas (empresas, bancos, corporações), sociais (igrejas, sindicatos, associações) e educacionais (universidades) – na alteração e preservação de regras. As empresas e associações, como o IBI, detêm um “poder de influência legítima na mudança das regras”, enquanto as universidades contribuem com debates qualificados e pareceres técnicos.  

Além disso, o ministro ressaltou o papel das organizações na promoção de novas culturas e padrões de ação no setor, o que não depende exclusivamente do Estado. Tais alterações informais, como as impostas pela tecnologia ou pela necessidade de capacitação, podem ser positivas ou negativas, e uma associação tem o papel de estabelecer uma nova cultura positiva para o setor.  

Segundo André Mendonça, a geração de um ambiente de cooperação, mesmo em um cenário de competição, é vista como “o grande segredo” e uma “grande dificuldade”, que pode ser alcançada através de um pacto de “fair play”, redução de custos de transação e aumento da produtividade. O objetivo é criar um ambiente onde todos ganhem, promovendo segurança e eficiência. 

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