Texto amplia possibilidades para a celebração de acordos internacionais e fortalece a integração do mercado aéreo sul-americano
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 43 de 10 de julho de 2026, que atualiza as diretrizes para a negociação dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) celebrados pelo Brasil com outros países. A norma amplia a possibilidade de negociação de acordos para que contemplem até a 7ª Liberdade do Ar para operações de com passageiros e cargas (mistas). As operações exclusivamente cargueiras já eram permitidas.
A medida representa avanço na política de abertura ao transporte aéreo internacional. Até então, as diretrizes permitiam a negociação de acordos contemplando, no máximo, a 5ª Liberdade do Ar.
A 7ª Liberdade do Ar permite que uma empresa aérea opere voos entre dois países estrangeiros sem que a operação tenha origem ou destino em seu país de registro, desde que esse direito esteja previsto nos acordos entre os países envolvidos. Por exemplo, uma empresa aérea brasileira poderá operar um voo entre Buenos Aires, na Argentina, e Lima, no Peru, sem necessidade de que a operação tenha início ou término no Brasil.
Ao permitir a negociação gradual de níveis mais avançados das Liberdades do Ar, o Brasil abre caminho para a construção de um mercado único sul-americano, estimulando a concorrência e fortalecendo a integração entre os países.
A portaria estabelece ainda que o Brasil buscará, nas futuras negociações, promover a convergência regulatória e a harmonização de procedimentos operacionais, de facilitação e de segurança da aviação civil. A diretriz também incentiva o reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades de aviação civil dos países sul-americanos, contribuindo para reduzir barreiras operacionais e estimular a integração do transporte aéreo na região.
Operações
Os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos são instrumentos firmados entre dois países para orientar a prestação de serviços aéreos internacionais. Esses acordos estabelecem as condições de operação das empresas, incluindo a designação de transportadoras, as rotas autorizadas, a capacidade ofertada e os direitos de tráfego que poderão ser exercidos.
Esses direitos são conhecidos como Liberdades do Ar e foram estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), para definir o grau de acesso das companhias aéreas aos mercados internacionais. Quanto maior o número da liberdade concedida, maior é a flexibilidade operacional das empresas e mais amplo o potencial de integração entre os países.
Liberalização Aérea Sul-Americana
O Brasil celebrou, nesta terça-feira (14), em Assunção, no Paraguai, o Memorando de Entendimento sobre o Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas), que estabelece diretrizes para a cooperação entre os países na construção gradual do chamado Céu Único Sul-Americano. O documento também foi assinado por Argentina, Chile e Paraguai.
O instrumento expressa a intenção dos signatários de desenvolver, de forma progressiva, um mercado aéreo sul-americano com maior abertura à prestação de serviços aéreos, respeitando os marcos legais e regulatórios de cada país. Entre os objetivos estão a ampliação de voos, a redução gradual de barreiras regulatórias e a evolução das regras de acesso aos mercados do transporte aéreo.
O acordo estabelece um caminho para uma integração aérea cada vez maior entre os países da América do Sul. O Brasil participa desse processo oferecendo, neste momento, direitos da 7ª Liberdade do Ar para passageiros e mantendo aberta a possibilidade de avançar para níveis mais amplos das Liberdades do Ar, conforme a evolução do marco legal brasileiro.
“Demos um primeiro passo para que possamos ter mais cidades conectadas na América do Sul. Essa parceria que assinamos com Paraguai e Argentina, para a implementação da 7ª Liberdade do Ar, e para a realização de estudos voltados ao acesso às demais liberdades, permitirá que, no futuro, estejamos mais integrados, assim como ocorre na União Europeia, na África e na Oceania”, declarou o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.
O Uruguai informou que deverá aderir ao memorando em momento posterior, em razão de trâmites administrativos. A iniciativa permanece aberta e será discutida com outros países sul-americanos interessados em participar.
O tratado prevê ainda a criação do Grupo de Trabalho Alas, formado por representantes das autoridades aeronáuticas dos países participantes. O colegiado terá prazo de até 12 meses para elaborar propostas relacionadas à implementação gradual do Céu Único Sul-Americano, incluindo temas como harmonização regulatória, reconhecimento mútuo de certificados e licenças, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea.
Mercado internacional
Ainda durante a agenda em Assunção, as autoridades brasileiras assinaram memorandos de entendimento (MoUs) com Paraguai e Argentina para atualizar os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos, com a incorporação da 7ª Liberdade do Ar para voos de passageiros, de carga e mistos (passageiros e carga).
Os memorandos têm efeito imediato e permitem a aplicação das novas regras enquanto os acordos bilaterais passam pelos trâmites legais necessários à sua atualização, incluindo, no caso do Brasil, a aprovação pelo Congresso Nacional.