PDL 480/2023 é mais um Projeto de Decreto Legislativo monitorado pelo Grupo de Trabalho do IBI que avança no Congresso Nacional
Membros da Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) e do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI) acompanharam, nesta terça-feira (14), a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/2023, que aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado Federal.
A relatoria da matéria coube ao senador Efraim Filho, apontando que “o acordo trata da simplificação de procedimentos, redução de burocracia, adequação da legislação brasileira àquilo que existe de mais moderno no mundo. Esperamos poder reduzir custos de logística, ganhando produtividade para um mercado que é importantíssimo para o Brasil. O modal marítimo faz parte das grandes negociações comerciais do país e a gente espera que a aprovação desse PDL faça com que essa adequação coloque o Brasil na rota dos países que têm uma tramitação moderna, ágil e que consiga reduzir a burocracia que, infelizmente, emperra e aumenta o custo do Brasil”, afirmou.
Marcelo Sammarco, vice-presidente do Conselho de Administração e coordenador do Grupo de Trabalho de Convenções Internacionais do IBI, expressou satisfação com a aprovação e destacou o impacto positivo da medida para o país.
“Mais um importante avanço nos trabalhos da FPPA em conjunto com o IBI, especificamente na aprovação e ratificação de convenções internacionais. Tivemos agora a aprovação do PDL 480/2023, que trata da facilitação do tráfego marítimo, uma convenção internacional de 1965. Esse é de extrema importância para o desenvolvimento da nossa infraestrutura, da nossa navegação e para colocar o Brasil em pé de igualdade com os países da comunidade internacional. Fica aqui o nosso agradecimento ao senador Efraim, que recebeu toda a equipe da FPPA e do IBI e apoiou o nosso pleito”, disse.
A aprovação unânime do PDL 480/2023 no Senado Federal reforça o compromisso da FPPA e do IBI com a modernização do setor de navegação marítima, remetendo a um ambiente mais eficiente, menos burocrático e mais competitivo para o comércio internacional. A matéria vai ao Plenário do Senado antes de seguir para a promulgação.
Sobre a Convenção
A Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, de 1965 (conhecida como FAL 65), tem como propósito principal simplificar e reduzir as formalidades, exigências documentais e procedimentos burocráticos associados à chegada, permanência e saída de navios nos portos. O acordo, promulgado no Brasil em 1977, visa evitar atrasos desnecessários, harmonizar os procedimentos para embarcações, tripulantes, passageiros e cargas e promover a eficiência do transporte marítimo global.
Em 2009, a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou a Resolução FAL.10(35), que entrou em vigor em 2010 e introduziu modificações substanciais ao texto original da Convenção. A necessidade de uma nova análise pelo Congresso Nacional decorreu da urgência em compatibilizar o texto vigente com a terminologia moderna empregada no setor marítimo.
Entre os aspectos mais relevantes da Convenção e de suas emendas, destacam-se a padronização documental e a racionalização de procedimentos para a movimentação de navios; a promoção do uso de sistemas eletrônicos de informação para agilizar o despacho; e a flexibilidade documental em casos de emergência médica.
Há também diretrizes para a simplificação dos processos de imigração para passageiros e tripulantes, com previsão de medidas facilitadoras para idosos, pessoas com deficiência e passageiros de cruzeiros, bem como regras para o tratamento humanitário de clandestinos.
A Convenção aborda, ainda, a simplificação dos processos de despacho aduaneiro de cargas, incentivando a informatização e a priorização de mercadorias sensíveis, como produtos perecíveis. No campo da saúde pública e da quarentena, reforça a obrigatoriedade de medidas rápidas e não discriminatórias, com o objetivo de prevenir a propagação de doenças. Além disso, os Governos Contratantes são orientados a estabelecer Comitês Nacionais de Facilitação do Transporte Marítimo para assegurar a articulação interinstitucional e a implementação coordenada das práticas.
Para o Brasil, a atualização e a adesão contínua a esse tratado são de extrema importância, na medida em que a convenção contribui para o aprimoramento dos procedimentos em portos nacionais, fortalecendo a segurança jurídica, aumentando a atratividade de investimentos e garantindo maior eficácia no combate a ilícitos transfronteiriços.